NT 57 - Conselhos: O Processo de Construção do Novo PDM de Vila Velha

Como mencionado em Nota Técnica anterior (NT 51), o Estatuto da Cidade prevê ao menos uma revisão do Plano Diretor a cada 10 anos (§ 3o do Art. 40).Tendo em vista que o Plano Diretor Municipal (PDM) vigente em Vila Velha data de 2007, este deveria passar, obrigatoriamente, por um processo de revisão até 2017.
 


Desta forma, no final de 2015 o município contratou, por meio de licitação, um consórcio formado por três empresas especializadas para o desenvolvimento dos trabalhos a partir de janeiro de 2016, sob condução da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (SEMDU) de Vila Velha. Em dezembro de 2015, em cerimônia realizada no Centro de Convenções de Vila Velha, foi anunciada pelo prefeito à época, a abertura do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha, na presença da sociedade civil, lideranças comunitárias, empresários, vereadores, dentre outros. Neste sentido, cabe destacar a importância da participação popular desde o início do processo de construção de um Plano Diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade, em seu Art. 39, § 4o, no processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais deverão garantir: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

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