A Comissão de Ética do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) é um órgão colegiado autônomo, de natureza consultiva, educativa e fiscalizadora, responsável por orientar e supervisionar a conduta dos servidores do Instituto quanto aos princípios éticos que regem o serviço público estadual.
Criada com base na Lei Complementar nº 445/2008 e no Decreto nº 1595-R/2005, a Comissão de Ética tem como principal finalidade promover a integridade, a moralidade e a transparência nas relações profissionais, zelando pelo cumprimento do Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e do Código de Ética do próprio IJSN.
Nos termos do art. 12º do Código de Ética dos Servidores do Instituto Jones Santos Neves, compete a Comissão de Ética:
1 - organizar e desenvolver cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação deste Código de ética no âmbito do IJSN;
2 - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre casos omissos, assim como orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do servidor;
3 - implementar, acompanhar e avaliar as ações de gestão da ética;
4 - conhecer de denúncias ou de representações formuladas contra servidor, nas quais se apresente, mediante identificação do denunciante/representante, ato contrário à ética;
5 - instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo administrativo para apuração de violação às normas previstas neste Código;
6 - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
7 - submeter ao Diretor Geral sugestões de aprimoramento do Código de ética;
8 - requerer ao Diretor Geral a aplicação das penalidades.
A atuação da Comissão baseia-se na legalidade, imparcialidade, eficiência e sigilo, limitando-se ao âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves.
A Comissão é composta por 3 (três) servidores, sendo no mínimo 01 (um) efetivo, pelo mandato de 3 (três) anos. Não podendo a escolha recair em servidor que tenha sofrido sanção disciplinar ou censura nos últimos 2 (dois) anos.
Os membros da Comissão de Ética exercem suas funções sem remuneração adicional, sendo sua participação considerada de relevante interesse público.
Composição:
Nilton Possati de Jesus (Presidente)
Giuliano Grigolin (Membro)
Damiany Farina Nossa (Membro)
Fabíola Mota Sodré (Suplente)
Clenya Sales de Seixas (Suplente)
Contato:
E-mail: comissao.etica@ijsn.es.gov.br