O Instituto Jones dos Santos Neves e a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) assinaram, na última terça-feira (07), um Acordo de Cooperação Técnica voltado ao intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e experiências. A iniciativa tem como objetivo ampliar a capacidade das instituições na produção de conhecimento estratégico e no apoio à formulação e avaliação de políticas públicas de interesse da população capixaba.
A parceria envolve, inicialmente, os programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) e em Economia (PPGEco) da Ufes, com foco em temas como cidades inteligentes, internet das coisas, modelagem de sistemas e aplicações em análise computacional e inteligência artificial.
Durante a cerimônia, o reitor da Ufes, Eustáquio de Castro, destacou a complementaridade entre as instituições.
“A parceria com o Instituto Jones é sempre importante para a Ufes, porque o IJSN trabalha diretamente com a sociedade. Nós temos a ciência e as metodologias, e o Instituto também tem suas ferramentas. Então, juntando as duas forças, vamos buscar promover o bem-estar da nossa população, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento econômico e social e às políticas públicas, como em ciência, tecnologia e inovação, inclusive trabalhando em projetos de inteligência artificial”, afirmou o reitor Eustáquio de Castro no evento.
O diretor geral do IJSN, Antônio Rocha, ressaltou a relevância da cooperação para o fortalecimento da gestão pública baseada em evidências. “A utilização da ciência na administração pública é fundamental para melhorar a vida das pessoas. O Instituto, ao longo de seus 50 anos, tem contribuído com dados e análises para qualificar políticas públicas, e essa parceria amplia ainda mais esse potencial”, destacou.
Também participaram da cerimônia o coordenador de Geoprocessamento, Bruno Casotti; e o analista da mesma coordenação, Salim Mussi.
Vigência e diretrizes
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência até dezembro de 2030 e não prevê transferência de recursos financeiros entre as partes. Os resultados passíveis de proteção intelectual serão compartilhados entre as instituições, conforme previsto no instrumento firmado.
A execução das atividades será acompanhada por equipes designadas pelo IJSN e pela Ufes, garantindo o alinhamento das ações e o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
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