Conforme a Lei nº 13.005/2014, está em vigor o Plano Nacional de Educação (PNE), o qual contém diretrizes, metas e estratégias para a Educação no país no horizonte 2014-2024. Após o lançamento do PNE, estados e municípios tiveram o prazo de 1 ano para o lançamento de Planos de Educação locais. Desse modo, em 2015, entrou em vigor a Lei nº 10.382/2015 no Espírito Santo, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) do Espírito Santo, período 2015-2025.
O objetivo desta Nota Técnica é apresentar a metodologia de cálculo utilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para o acompanhamento da meta 6 do PNE, cujo foco é a Educação em Tempo Integral (ETI), meta também presente no PEE do Espírito Santo. Serão também apresentados o desempenho geral do estado, bem como os resultados agregados obtidos pelas redes estadual e municipal.
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NT 62 - Educação em Tempo Integral: Meta 6 do Plano Estadual de Educação | 18/05/2021 | 1409 kB | Baixar |