Governo do Estado do Espírito Santo
28/08/2024 15h15 - Atualizado em 24/09/2024 17h10

Destaques da atualização das RMs brasileiras são apresentados em especial pelo IJSN

Na última semana, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a atualização de 2023 dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas e, com base na divulgação do IBGE, a Coordenação de Estudos Territoriais do o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) preparou um estudo com os principais destaques da atualização.

O IJSN coordena o Núcleo Vitória da Rede Nacional de Pesquisa do Observatório das Metrópoles. Ao todo o Brasil tem agora 77 regiões metropolitanas e os estados com maiores números são Santa Catarina (14), seguido pela Paraíba (12) e São Paulo (9).

A criação de uma região metropolitana entorno do Distrito Federal é uma das novidades, além da readequação das regiões metropolitanas no Maranhão, e a adição do município de Barcarena à Região Metropolitana de Belém (PA).

Na Região Metropolitana da Grande Vitória não ocorreu nenhuma atualização. Mantendo-se a seguinte configuração: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

“Uma Região Metropolitana é uma unidade regional onde há a formação de aglomeração urbana ou área metropolitana.  A criação de uma RM é definida a partir de critérios técnicos, entre eles se há integração do município ao aglomerado metropolitano em múltiplos aspectos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Para isso, podem ser utilizados critérios como a proximidade da mancha urbana, os deslocamentos pendulares e índices de integração”, explica o diretor de Integração do IJSN, Antonio Rocha.

As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são instituídas por lei estadual, conforme a Constituição Federal de 1988, para integrar funções públicas de interesse comum. A criação, modificação e extinção dessas regiões são de competência dos Estados, conforme o Artigo 25, parágrafo 3º. Atualmente, 4 das 27 Unidades da Federação não têm Regiões Metropolitanas.

Antonio Rocha ainda destaca que ser parte de uma RM instituída implica não só em benefícios: “Integrar uma RM tem inúmeros benefícios, como o da gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, mas também obrigações, como as associadas ao compartilhamento de responsabilidades e custos”.

O IJSN Especial sobre as Regiões Metropolitanas pode ser acessado em: https://ijsn.es.gov.br/publicacoes/sinteses/ijsn-especial

Texto: Stefhani Paiva

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