Por Latussa Laranja, Bruno Louzada e Clemir Meneghel
A Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) conta com uma estrutura de governança composta pelo Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória (Comdevit) e um órgão de apoio técnico à gestão metropolitana, o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN). Essa estrutura foi responsável pela elaboração dos “Estudos para o desassoreamento e regularização dos leitos dos Rios Jucu, Formate e Marinho”, do “Estudo integrado de uso e ocupação do solo e circulação urbana da RMGV” e do “Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI)”.
O PDUI contou com um processo de participação social que ouviu representantes das universidades, dos sindicatos patronais e de trabalhadores, de conselhos de classes profissionais e da população em audiências públicas realizadas em cada município e fora do expediente comercial. O resultado foi traduzido em Diretrizes, Políticas e Ações para o Fortalecimento de Centralidades, a Mobilidade Urbana, a Cooperação Socioeconômica e a Recuperação e Valorização do Meio Ambiente na RMGV.
Em seguida, o Comdevit aprovou o Plano de Ação, contendo programas, planos e projetos, atividades, metas e indicadores de monitoramento, e definiu cinco projetos prioritários: Plano de Mobilidade Metropolitano; Plano de Alinhamento Viário das principais vias da RMGV; Plano Metropolitano de Turismo; Plano Diretor de Águas Urbanas (PDAU) e a Rede de Parques Metropolitanos.
Algumas ações foram implementadas nos últimos cinco anos: O PDAU está pronto e aponta as ações necessárias para a segurança de toda a Região frente a alagamentos e enchentes causadas por chuvas intensas e cada vez mais frequentes. A Rede de Parques apontou prioridades para equalizar o acesso ao verde e ampliar o número de pessoas usufruindo da qualidade ambiental ainda presente no território. A mobilidade avançou, ainda que sem a conclusão dos projetos prioritários previstos, com a complementação de ciclovias, a bilhetagem eletrônica, o retorno do modo aquaviário e a integração dos sistemas municipais de transporte de Vitória e de Vila Velha ao Transcol, com tarifa única.
Apesar desses avanços alcançados pela atual estrutura de governança, permanece o sentimento de que a participação da sociedade civil não é efetiva nos moldes atuais, ou que planos e projetos propostos por essa estrutura não são apropriados pelos cidadãos, levando a um baixo controle social.
A elaboração do PDUI, iniciada em 2016, incorporou o percurso do Sistema Nacional de Política Urbana, sobretudo com respeito à organização da participação social no processo de planejamento, organizador das Conferências das Cidades. Nesse sentido, as resoluções do Conselho das Cidades, que tratam dos representantes por segmento social, passam a ser o principal balizador em termos de equidade de participação.
No entanto, o PDUI, no período de sua elaboração, não modificou a composição do Conselho Metropolitano, que é formado por sete representantes do governo estadual, sete representantes dos municípios e três da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo. Apesar das demandas da sociedade civil pela ampliação do número de assentos no Comdevit, e dos esforços da equipe técnica em debater o tema e propor alternativas para a composição do conselho, não se criaram as condições necessárias para incluir a reforma da estrutura de governança no texto da Lei.
Vale ressaltar que nos últimos anos os mecanismos da gestão democrática de diversas políticas públicas e espaços de conferências participativas (saúde, educação, segurança pública e cidade) foram desmobilizados no Brasil. O atual momento da história do país é oportuno para a reconstrução de tais mecanismos e espaços no sentido de retomar discussões estratégicas para o desenvolvimento dos municípios e metrópoles.
A defesa do direito à cidade como o direito a construir a cidade de acordo com os nossos desejos mais profundos passa pela ampliação da participação da sociedade civil em todas as fases da gestão metropolitana. Principalmente dadas as graves assimetrias em termos de poder de convencimento. Em uma sociedade desigual, em que a luta pelo direito à cidade e aos direitos que garantem a cidadania plena, a participação deve ser o ponto de partida para um planejamento que contribua, de fato, com a melhor distribuição dos benefícios metropolitanos.
Latussa Bianca Laranja Monteiro (Doutora em Arquitetura e Urbanismo, Professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFES e pesquisadora do Núcleo Vitória - Observatório das Metrópoles)
Bruno Casotti Louzada (Mestre em Arquitetura e Urbanismo, Coordenador de Geoprocessamento do IJSN e pesquisador do Núcleo Vitória - Observatório das Metrópoles)
Clemir Regina Pela Meneghel (Mestre em Arquitetura e Urbanismo e Pesquisadora do INCT/Observatório das Metrópoles/IJSN)