Por Thiago de Carvalho Guadalupe e Luiz Carlos Santos de Jesus
Em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, popularmente conhecida como a Convenção de Belém do Pará, chegou a seguinte definição para a violência contra as mulheres: “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. Ou seja, trata-se de um tipo de violência que se manifesta de várias maneiras e atinge as mulheres de forma ampla.
Nesse cenário, ações e políticas públicas foram formuladas nos últimos anos para combater essas violências. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi um marco importante para o combate e prevenção à violência contra a mulher no Brasil. Em 2015, a Lei nº 13.104/2015 representou mais um avanço, prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio no Código Penal.
O feminicídio é um tipo de violência letal contra a mulher que pode ocorrer como desdobramento das outras formas de violência doméstica tipificadas pela Lei Maria da Penha. No entanto, importante salientar que configura apenas um dos diversos tipos de violência aplicada contra as mulheres.
Buscar compreender a dinâmica criminal, que ocorre de forma específica contra mulheres, é muito relevante para que as políticas públicas neste campo de atuação sejam assertivas. Entretanto, ações advindas destas políticas poderão contribuir melhor para uma cultura de paz e qualidade de vida para as mulheres, a partir da utilização correta de seus respectivos indicadores. No caso do indicador de feminicídio, o uso dele para resumir a violência doméstica contra as mulheres não é correto.
A preocupação é justificada quando números são traduzidos de forma rasa para a sociedade, quando por exemplo, observa-se que o número de 11 feminicídios ocorridos em 2023 nos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, e Vitória), é menor que o de 15 feminicídios ocorridos em 2021 também na RMGV, significa 4 feminicídios a menos, mas não quer dizer redução da violência doméstica contra as mulheres nesse mesmo período.
Em todo o território do Espírito Santo, mais de 87 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência doméstica entre 2019 e 2023 (*dados da SESP), com aumento de 10% no número de vítimas nos últimos dois anos. A maioria das vítimas se concentra nos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV). Somente nos últimos cinco anos mais de 33 mil mulheres que residem na RMGV foram vítimas de violência doméstica. Os casos de feminicídio, por sua vez, permaneceram estáveis no ES, com 35 vítimas em 2022 e 2023, e média de 11,5 vítimas na RMGV entre 2020 e 2023.
Dentre as tipificações da Lei Maria da Penha, o incidente mais registrado foi o de ameaça, em todos os anos. Somente em 2023 cerca de 2.311 mulheres sofreram algum tipo de ameaça. O descumprimento de medida protetiva e a lesão corporal também registraram elevado número de ocorrências no período. Dentre os municípios que compõem a RMGV, as cidades de Vila Velha, Serra e Cariacica registraram a maior quantidade de ocorrências. Entre os municípios do interior destacam-se Cachoeiro, Linhares, Colatina, Aracruz e São Mateus que figuram entre os dez municípios com mais vítimas.
Após um histórico de negligência com essa problemática, até a pouco no Brasil ouvia-se que essa era uma questão de esfera privada, é só lembrar do infeliz ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, mesmo sendo passível de crítica, a Lei Maria da Penha é didática em ilustrar a violência contra as mulheres.
Agora, para o entendimento desse tipo de criminalidade nos centros urbanos, é preciso aprender a fazer uso das ferramentas corretas, para que o monitoramento e avaliação destas políticas sejam eficazes e proporcionem maior segurança para a vida social independente de gênero. Números como o aumento de 17% de casos de estupro de mulheres no ES entre 2020 e 2023, e o de 54 mulheres vitimadas por dia por violência doméstica em 2023, exemplificam a necessidade de acompanhamento dessa questão através da complexidade que a mesma exige.
Thiago de Carvalho Guadalupe é doutorando em Política Social, mestre em Sociologia, e Coordenador do Observatório da Segurança Cidadã do IJSN.
Luiz Carlos Santos de Jesus é graduando em Ciências Econômicas pela UFES e estagiário no Observatório da Segurança Cidadã do IJSN.