Por Sandra Mara Pereira e Karlla Rebuli
Políticas públicas na perspectiva dos Direitos Humanos exigem uma reflexão sobre quem nós consideramos realmente dignos de humanidade. Essa indagação certamente relaciona-se com o conceito de “aporofobia”. Termo que tem sido usado com frequência e refere-se a um neologismo de origem grega (áporos, sem recursos, pobre; e fobos, medo), cujo significado é rejeição ou repulsa às pessoas pobres e à pobreza. Tal repulsa parece conduzir a uma desumanização de determinados sujeitos sociais, como as pessoas em situação de rua (PSR).
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, expressa por meio da ADPF 976 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e referendada em 21 de agosto de 2023, nos informa que, apesar da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009), este segmento ainda vivencia um estado permanente de inconstitucionalidade.
Segundo estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), houve um aumento das PSR de 211% entre os anos de 2012 e 2022. Somente entre 2019 e 2022, período que inclui a pandemia de Covid-19, o aumento estimado foi de 35%. No entanto, a oferta de serviços não acompanha este crescimento.
Segundo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 12/09/2023, o projeto de lei (PL) 1.635/2022, que cria o Estatuto da População em Situação de Rua. O projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH). O Estatuto propõe ações básicas como vedar o recolhimento forçado dos pertences e a remoção e o transporte compulsório das populações em situação de rua, propõe ainda a garantia de acesso à alimentação gratuita, à água potável, a itens de higiene básica e a banheiros públicos, com vistas à promoção da dignidade básica dessas pessoas.
Segundo dados do CadÚnico de 2022, no Espírito Santo havia 2.012 pessoas em situação de rua e, desse total, 61,8% estavam na região metropolitana (1.244 pessoas). É preciso pensar a metrópole capixaba, a partir do direito à cidade, como um desafio histórico e atual para a afirmação da cidadania e da dignidade humana para todas as pessoas. O fenômeno da população em situação de rua é uma questão social diretamente relacionada ao espaço urbano e deve, portanto, encontrar solução alinhada à gestão deste espaço.
Cabe-nos perguntar, como os Planos de Habitação de Interesse Social dos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) têm incorporado as pessoas em situação de rua?
Sabemos que o direito à moradia digna é reconhecido em diversos documentos internacionais relativos aos direitos humanos, assim como pelo ordenamento jurídico brasileiro, como um direito humano fundamental.
A população em situação de rua deveria ser um sujeito central para a formulação dessas políticas porque tal segmento tem como característica importante de sua constituição social a ausência ou a extrema dificuldade de acesso a uma moradia privada.
Até quando vamos fechar, convenientemente, os olhos para esses sujeitos sociais que merecem cidadania como qualquer outro irmão ou irmã em humanidade?
Sandra Mara Pereira é doutoranda em Ciências Sociais e pesquisadora do Núcleo Vitória - Observatório das Metrópoles/IJSN
Karlla Rebuli é mestra em Ciências Sociais e pesquisadora do Núcleo Vitória - Observatório das Metrópoles/IJSN