Governo do Estado do Espírito Santo

Artigo - Universalização do saneamento básico deve ser prioridade para a garantia da Justiça Ambiental

Por Karlla Cristina Gaiba Rebuli e Sandra Mara Pereira

O acesso ao saneamento básico é marcado por desigualdades. As regiões mais pobres, em nível federal, estadual ou municipal, ainda sofrem com a falta ou com o atendimento precário desse serviço. Por ser indispensável para a qualidade de vida, muitos são os debates em torno da necessidade de universalizar o saneamento básico. Diante disso, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 06 – ODS 06, que busca assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos, com o objetivo de universalizar esse serviço. O Brasil enquanto país signatário deve criar estratégias para cumprir esse objetivo até 2030, como preveem as metas.

Apesar de alguns avanços, ainda é necessária muita caminhada. É recente o arcabouço legal do saneamento básico, instituído pela Lei nº 11.445 em 2007 e atualizado pela Lei nº 14.026/2020, a qual gerou intensos debates entre especialistas diversos. O principal ponto é a tendência neoliberal da lei, o que se configura como um problema levando em conta que os serviços de saneamento básico, por serem indispensáveis à vida e à dignidade humana, não podem ser ofertados a partir da lógica capitalista de lucro. Muitas regiões que sofrem com a vulnerabilidade socioambiental, onde a pobreza e a extrema pobreza se fazem presentes no cotidiano da população, correm o risco de não receberem o serviço, caso as empresas que ofertam o abastecimento de água e esgotamento sanitário decidam não atuar nessas regiões, por não possuírem viabilidade econômica. A preocupação é sobretudo por causa do incentivo à participação da iniciativa privada, em detrimento da atuação estatal, embasado por um discurso neoliberal de esvaziamento da ação do estado.

Na Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV, os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD-C mostram que 97,73% da população residente em domicílios particulares tinha acesso ao abastecimento de água, e 88,43% ao esgotamento sanitário (PNAD-C/IBGE, 2022).Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES mostrou que cerca de 15,3% de toda a população do Espírito Santo não têm acesso à água tratada, e 39,5% não possuem serviço de coleta de esgoto em suas residências[1]. É um número alto de pessoas que não acessam serviços básicos para a sobrevivência.

Mortes por vírus e bactérias[2] podem ser evitadas com uma rede esgoto adequada e com um sistema de abastecimento de água, em quantidade e qualidade. Negar esse serviço é negar o direito humano de habitar um ambiente ecologicamente equilibrado, garantido constitucionalmente. Em um contexto de altas temperaturas, é indispensável que a população tenha água para a garantia da vida.

Universalizar o saneamento básico é urgente, e o primeiro passo é reconhecer as assimetrias regionais e mapear essas áreas de vulnerabilidades socioambientais, para que as políticas públicas possam ser construídas de forma a dirimir as desigualdades e garantir a Justiça Ambiental - assegurando que nenhum grupo sofrerá de forma desproporcional a degradação do espaço coletivo, por motivos étnicos, raciais e de classe, e que terão seus direitos assegurados pelo estado, independente da sua capacidade financeira de adquirir ou não certos serviços, apenas pela sua condição de ser humano.

[1] Disponível em: <https://www.tcees.tc.br/com-cerca-de-16-milhao-de-capixabas-sem-coleta-de-esgoto-e-628-mil-sem-agua-tratada-es-ainda-tem-desafio-para-cumprir-metas-da-universalizacao/>. Acesso em: 22/11/2023.

[2] Problemas de saúde como a disenteria e doença de Chagas, entre outras, poderiam ser evitadas com o aumento da cobertura e com a qualidade dos serviços de saneamento. 


Karlla Cristina Gaiba Rebuli é pesquisadora do IJSN; mestra em Ciências Sociais pela UFES

Sandra Mara Pereira é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e doutora em Ciências Sociais da UFES.

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