<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Artigo - Compartilhar a gestão metropolitana sem renunciar à autonomia municipal, é possível?</title><link>https://ijsn.es.gov.br:443/observatorios/observatorio-das-metropoles/artigos/compartilhar-a-gestao-metropolitana-sem-renunciar-a-autonomia-municipal-e-possivel</link><description>&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Por Clemir Meneghel,&amp;nbsp;Latussa Laranja e Bruno Louzada&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O federalismo brasileiro, consolidado pela Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade, atribuiu aos munic&amp;iacute;pios mais poder na gest&amp;atilde;o do uso do solo e das demais pol&amp;iacute;ticas urbanas, o que leva &amp;agrave; necess&amp;aacute;ria concerta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de for&amp;ccedil;as para fazer frente a quest&amp;otilde;es que extrapolam os limites municipais. Embora haja possibilidade de atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o conjunta entre diferentes entes por meio dos Cons&amp;oacute;rcios P&amp;uacute;blicos, as regi&amp;otilde;es metropolitanas s&amp;atilde;o o arranjo mais &amp;oacute;bvio para a coopera&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A centralidade da quest&amp;atilde;o metropolitana na urbaniza&amp;ccedil;&amp;atilde;o planet&amp;aacute;ria exige repensar a complexidade da coopera&amp;ccedil;&amp;atilde;o interfederativa frente &amp;agrave; autonomia municipal. Este fato, conjugado com o calend&amp;aacute;rio eleitoral, exp&amp;otilde;e a necessidade de se redesenhar um sistema de gest&amp;atilde;o compartilhada nas regi&amp;otilde;es metropolitanas com aten&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;agrave;s Fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es P&amp;uacute;blicas de Interesse Comum (FPICs), no intuito de possibilitar a continuidade do planejamento, independente de diverg&amp;ecirc;ncias pol&amp;iacute;tico/partid&amp;aacute;rias.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Da mesma forma, a autonomia municipal em planejar seu territ&amp;oacute;rio deveria considerar os benef&amp;iacute;cios de um correto equacionamento interfederativo de outras FPICs para ampliar resultados claros &amp;agrave; sociedade. Por exemplo, res&amp;iacute;duos s&amp;oacute;lidos e tratamento de efluentes, s&amp;atilde;o altamente relevantes para o equil&amp;iacute;brio ambiental e qualidade de vida em uma metr&amp;oacute;pole litor&amp;acirc;nea. &amp;Eacute; ineg&amp;aacute;vel a import&amp;acirc;ncia das &amp;aacute;guas como elemento b&amp;aacute;sico de sustenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o da vida, mas tamb&amp;eacute;m constituinte da paisagem que tem o estu&amp;aacute;rio do Rio Santa Maria da Vit&amp;oacute;ria como centro geogr&amp;aacute;fico.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em atendimento ao Estatuto, a aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI/2017) implicaria a necess&amp;aacute;ria revis&amp;atilde;o e adequa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Planos Diretores Municipais &amp;agrave;s tem&amp;aacute;ticas metropolitanas. Em vista disso, o PDUI buscou uma constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o para al&amp;eacute;m dos limites municipais, oferecendo um caminho para o planejamento por meio dos temas comuns da qualidade ambiental e urbana, mobilidade e sustentabilidade social e econ&amp;ocirc;mica.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos gestores e t&amp;eacute;cnicos municipais na elabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o do PDUI da Regi&amp;atilde;o Metropolitana da Grande Vit&amp;oacute;ria contribuiu para a inser&amp;ccedil;&amp;atilde;o da tem&amp;aacute;tica metropolitana em alguns Planos Diretores Municipais (PDMs) da Regi&amp;atilde;o, entretanto, de modo desigual. Enquanto alguns munic&amp;iacute;pios apontam quest&amp;otilde;es mais urgentes como a mobilidade urbana, outros abordam o desenvolvimento econ&amp;ocirc;mico e tur&amp;iacute;stico, a prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ambiental e paisag&amp;iacute;stica e a pol&amp;iacute;tica habitacional, e outros simplesmente n&amp;atilde;o citam a RMGV no texto do PDM. Dentre os sete munic&amp;iacute;pios que comp&amp;otilde;em a RMGV, quatro tiveram seus PDMs revisados ap&amp;oacute;s o PDUI, sendo que um deles, um dos mais populosos, n&amp;atilde;o incorporou as diretrizes do PDUI. Um quinto munic&amp;iacute;pio editou uma lei para adequar o PDM, conforme previsto pelo Estatuto da Metr&amp;oacute;pole.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Mas o PDUI pode contribuir mais. Os instrumentos e as diretrizes do Plano podem servir como subs&amp;iacute;dio program&amp;aacute;tico para a sustentabilidade regional mantendo a autonomia local, ao mesmo tempo que subsidia a converg&amp;ecirc;ncia das a&amp;ccedil;&amp;otilde;es regionais. De toda forma, o controle social &amp;eacute; chave para a continuidade do planejamento de base participativa. Do contr&amp;aacute;rio, os setores mobilizados para a elabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o podem desistir do Plano enquanto um instrumento v&amp;aacute;lido.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Talvez a solu&amp;ccedil;&amp;atilde;o passe pela cria&amp;ccedil;&amp;atilde;o de uma estrutura aut&amp;ocirc;noma, no modelo de uma ag&amp;ecirc;ncia, ou talvez por estruturas respons&amp;aacute;veis por FPICs, a exemplo do transporte coletivo e saneamento, capazes de gerenciar a governan&amp;ccedil;a das fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es comuns que interferem diretamente na qualidade de vida das pessoas. Importa pesar, no entanto, o alcance das estruturas de gest&amp;atilde;o nos aspectos pol&amp;iacute;ticos. Dada a representatividade populacional e produtiva da RMGV, uma &amp;uacute;nica estrutura a cargo de todas as FPICs, teria um calibre pol&amp;iacute;tico relevante no contexto estadual.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em todo caso, &amp;eacute; vital se questionar a representa&amp;ccedil;&amp;atilde;o social na composi&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento de Vit&amp;oacute;ria (Comdevit), criado em 2005. O esvaziamento do controle social leva ao esvaziamento do Conselho e pode paradoxalmente, tanto demonstrar pouco interesse pol&amp;iacute;tico pelo tema metropolitano, quanto sinalizar desinteresse em compartilhar dividendos pol&amp;iacute;tico/partid&amp;aacute;rios de a&amp;ccedil;&amp;otilde;es exitosas, ainda que &amp;agrave;s custas da coletividade metropolitana.&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Clemir Regina Pela Meneghel (Mestre em Arquitetura e Urbanismo e Pesquisadora do INCT/Observat&amp;oacute;rio das Metr&amp;oacute;poles/IJSN)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Latussa Bianca Laranja Monteiro (Doutora em Arquitetura e Urbanismo, Professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFES e pesquisadora do N&amp;uacute;cleo Vit&amp;oacute;ria - Observat&amp;oacute;rio das Metr&amp;oacute;poles)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Bruno Casotti Louzada (Mestre em Arquitetura e Urbanismo, Coordenador de Geoprocessamento do IJSN e pesquisador do N&amp;uacute;cleo Vit&amp;oacute;ria - Observat&amp;oacute;rio das Metr&amp;oacute;poles)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;/p&gt;</description></channel></rss>